HardyBrevy
Desenrola-se
no Supremo Tribunal Federal julgamento sobre o reconhecimento da união
homoafetiva.
O
Ministro Ayres Britto, relator, votou por uma interpretação conforme a Constituição
Federal, a fim de que não se veja no enunciado do art. 1.723 do Código Civil
impedimento para uma união de pessoas do mesmo sexo como unidade familiar.
O
art. 226 da Constituição, em seu §3º, diz que “é reconhecida a união estável entre
o homem e a mulher como
entidade familiar” (grifou-se). Não é uma norma aberta para permitir
interpretações. O legislador foi claro em 1988 e repetiu esse pensamento
através do Código Civil de 2002.
Não
se trata de impedir que os homossexuais tenham acesso aos benefícios (e
deveres) que uma união nesses moldes apresenta. O que se deve debater é o
reconhecimento de uma situação explicitamente contrária à Lei Maior. O
fato é que o STF deve ser o guardião da Constituição e defender o que
dela se extrai, e não encontrar saídas
filosófico-hermenêuticas para adicionar uma luz
artificial na tentativa de iluminar onde não há escuridão.
Tanto
a decisão é frágil que os Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que
acompanharam o relator, têm receios quanto à fundamentação da decisão.
O
STF não pode ursurpar a função do Legislativo. Essa é a questão. Até aqui
o legislador decidiu não se manifestar a respeito da união homoafetiva. Pode
ser que a maioria do Congresso Nacional não entenda que esta é a
vontade do povo, ou aqueles que – teoricamente – representam o interesse do
povo preferem deixar o tema sem resposta porque assim
lhes convém politicamente. A bandeira pró e contra o homossexualismo serve
de motor para vários políticos. E serve também para aqueles que se
aproveitam para balançar para um lado ou outro conforme o vento sopra.
O
povo brasileiro mostrou que pode se fazer ouvir através da Lei
da Ficha Limpa, promulgada por pressão popular. Se for da
vontade do povo que a união homoafetiva seja reconhecida como união estável,
que ele se mobilize para a aprovação de uma lei federal neste sentido. Aí pode
haver um debate se uma lei infraconstitucional pode modificar a situação ou
necessita-se de uma emenda constitucional.
O
STF tornar-se criador de legislações, aplicando interpretação
extensiva a leis de conteúdo claro, é uma ameaça para a democracia.
Os Ministros não são eleitos pelo povo, são nomeados por políticos e, por
isso, parecem mais vulneráveis às pressões ou alinhados com a vontade
de quem os empossam. Se não, valem-se de seu entendimento pessoal, e o pensamento
de 11 Ministros, ainda que de grande conhecimento, reflete menos a
vontade de uma nação do que 513 deputados e 81 senadores.
(*Com o auxílio de um colega de trabalho.)
Fonte: oylla.wordpress.com
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Fotomontagem: João de Deus NETTO/Jenipaponews