domingo, 8 de maio de 2011

O STF e as Leis...



HardyBrevy

Desenrola-se no Supremo Tribunal Federal julgamento sobre o reconhecimento da união homoafetiva.
O Ministro Ayres Britto, relator, votou por uma interpretação conforme a Constituição Federal, a fim de que não se veja no enunciado do art. 1.723 do Código Civil impedimento para uma união de pessoas do mesmo sexo como unidade familiar.
O art. 226 da Constituição, em seu §3º, diz que “é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar” (grifou-se). Não é uma norma aberta para permitir interpretações. O legislador foi claro em 1988 e repetiu esse pensamento através do Código Civil de 2002.
Não se trata de impedir que os homossexuais tenham acesso aos benefícios (e deveres) que uma união nesses moldes apresenta. O que se deve debater é o reconhecimento de uma situação explicitamente contrária à Lei Maior. O fato é que o STF deve ser o guardião da Constituição e defender o que dela se extrai, e não encontrar saídas filosófico-hermenêuticas para adicionar uma luz artificial na tentativa de iluminar onde não há escuridão.
Tanto a decisão é frágil que os Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que acompanharam o relator, têm receios quanto à fundamentação da decisão.
O STF não pode ursurpar a função do Legislativo. Essa é a questão. Até aqui o legislador decidiu não se manifestar a respeito da união homoafetiva. Pode ser que a maioria do Congresso Nacional não entenda que esta é a vontade do povo, ou aqueles que – teoricamente – representam o interesse do povo preferem deixar o tema sem resposta porque assim lhes convém politicamente. A bandeira pró e contra o homossexualismo serve de motor para vários políticos. E serve também para aqueles que se aproveitam para balançar para um lado ou outro conforme o vento sopra.
O povo brasileiro mostrou que pode se fazer ouvir através da Lei da Ficha Limpa, promulgada por pressão popular.  Se for da vontade do povo que a união homoafetiva seja reconhecida como união estável, que ele se mobilize para a aprovação de uma lei federal neste sentido. Aí pode haver um debate se uma lei infraconstitucional pode modificar a situação ou necessita-se de uma emenda constitucional.
O STF tornar-se criador de legislações, aplicando interpretação extensiva a leis de conteúdo claro, é uma ameaça para a democracia. Os Ministros não são eleitos pelo povo, são nomeados por políticos e, por isso, parecem mais vulneráveis às pressões ou alinhados com a vontade de quem os empossam. Se não, valem-se de seu entendimento pessoal, e o pensamento de 11 Ministros, ainda que de grande conhecimento, reflete menos a vontade de uma nação do que 513 deputados e 81 senadores.
(*Com o auxílio de um colega de trabalho.)
Fonteoylla.wordpress.com
Mais sobre a matéria no site JUS NAVIGANDI 


Fotomontagem: João de Deus NETTO/Jenipaponews

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...