quinta-feira, 27 de maio de 2010

O Frade e a Lei...


Em 04 de agosto de 2009 o Ministério Público Federal de São Paulo ajuizou ação pedindo a retirada dos símbolos religiosas das repartições publicas. Pois bem, veja o que diz o Frade Demetrius dos Santos Silva.
“Sou Padre católico e concordo plenamente com o Ministério Público de São Paulo, por querer retirar os símbolos religiosos das repartições públicas… Nosso Estado é laico e não deve favorecer esta ou aquela religião”.

01. A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio do Estado Laico, ratificando disposições expressas em Cartas Constitucionais que vigoraram em todo o Período Republicano de nossa História. Assim, prescreve o art. 19, I:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

“A Cruz deve ser retirada!

Aliás, nunca gostei de ver a Cruz em Tribunais, onde os pobres têm menos direitos que os ricos e onde sentenças são barganhadas, vendidas e compradas; não quero mais ver a Cruz nas Câmaras legislativas, onde a corrupção é a moeda mais forte;”

A constituição de 88 não se limitou a proclamar como direito fundamental, a liberdade de religião, ela foi além, consagrando no seu artigo 19 inciso primeiro, o principio da laicidade do Estado, que impõe ao poderes públicos uma posição de absoluta neutralidade em relação às diversas concepções religiosas.

“Não quero ver, também, a Cruz em delegacias, cadeias e quarteis, onde os pequenos são constrangidos e torturados;
Não quero ver, muito menos, a Cruz em prontos-socorros e hospitais, onde pessoas pobres morrem sem atendimento;”

A Laicidade do Estado não se compadece com o exercício da autoridade pública com fundamentos em dogma de fé, ainda que professados pela religião majoritária, pois ela impõe aos poderes Estatais uma postura de imparcialidade e de equidistância em relação as diferentes crenças religiosas, cosmovisões e concepções morais que são subjacentes.”

É preciso retirar a Cruz das repartições públicas, porque Cristo não abençoa a sórdida política brasileira, causa das desgraças; das misérias e sofrimentos dos pequenos; dos pobres e dos menos favorecidos”.

05. Em que pese a vedação constitucional inserta no art. 19, I, bem como as decisões judiciais no sentido de que o Estado deve se manter neutro, sem demonstrar simpatia ou antipatia por qualquer religião ou crença, observa-se com contumácia a presença de capelas e/ou santuários em órgãos da Administração Pública, sendo que, em alguns deles ocorrem celebrações de missas dentro do próprio órgão, inclusive em horário de expediente. Em outros, os servidores interrompem suas atividades laborais para reverenciar “santos ou santas”.

Frade Demetrius dos Santos Silva

São Paulo/SP – 27 / 02/2010.

02. Comentando sobre o princípio do estado laico, o eminente Ministro do STF, Celso de Melo, presenteou-nos com este brilhante ensinamento:

“A laicidade do Estado, enquanto princípio fundamental da ordem constitucional brasileira, que impõe a separação entre Igreja e Estado, não só reconhece a todos a liberdade de religião, com o sustento do direito de professar ou de simplesmente não professar ou até mesmo o de se opor a qualquer confissão religiosa, como assegura absoluta igualdade dos cidadãos em matéria de crença, garantindo ainda às pessoas, plena liberdade de consciência e de culto.(...)

1 - Católicas pelo Direito de Decidir - CDD
2 - Associação Evangélica Piauiense – AEPI
3 - Grupo Matizes
4 - Liga Brasileira de Lésbicas - LBL
5 - Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníases – MORHAN/PI
6 - Rede Estadual de Cultos Afro-brasileiros
7 - União das Mulheres Piauienses
8 - Articulação Brasileira de Lésbicas - ABL
8 - GEMDAC – Gênero, Mulher, Desenvolvimento e Ação para a Cidadania
10-União da Juventude Socialista - UJS
11-Grupo de Mulheres Nós Tudinha
12-Associação dos Voluntários Itinerantes - AVANTE
13-Movimento de apoio à Inclusão Social - MAIS

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